LEI MUNICIPAL Nº 1.175, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
ALTERA O ANEXO II E ANEXO III DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.125, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
Anexo II da Lei Municipal nº
1.125 de 30 de março de 2012, passando a vigorar a seguinte redação:
Nomenclatura do Cargo |
Quantidade |
Valor Gratificação |
Requisitos básicos para preenchimento do cargo. |
... |
... |
... |
... |
Chefe de Serviços de Tesouraria |
01 |
Carreira IV - Classe
"A", conforme o disposto no Anexo VI, desta Lei |
Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC e
situação regular perante o mesmo." |
Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº
1.125 de 30 de março de 2012, passando a vigorar a seguinte redação:
... |
... |
Chefe de Serviços de Tesouraria |
Conferir as notas fiscais com os empenhos; Executar as tarefas de recebimento, pagamento e demais atividades
relativas à movimentação dos recursos financeiros; Assinar juntamente com o Presidente da Câmara os Cheques para
pagamentos conforme liquidação. Auxiliar o Técnico Legislativo - Área de Contabilidade, quando
solicitado. Substituir o Técnico Legislativo - Área Contabilidade, quando
necessário inclusive em virtude de férias e demais licenças remuneradas. Realizar a conciliação bancária. Assinar a Prestação de Contas Anual no que tange a informações da
Tesouraria. Emitir a Nota de Pagamento, assinando-a juntamente com o Técnico
Legislativo - Área Contabilidade e o Presidente. Conferência da regularidade Fiscal dos fornecedores, antes do
pagamento. Desempenhar outras atividades correlatas." |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 09 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.