REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.545, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.187, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 878, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 878, de 04 de fevereiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas através de contrato administrativo de prestação de serviço, por tempo determinado, com vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado ao seu final pelo mesmo período, sucessivamente, limitado seu prazo de duração enquanto durar a execução da Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) que define o Programa Saúde da Família."

 

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 8º da Lei Municipal nº 878, de 04 de fevereiro de 2009, o inciso IV, com a seguinte redação:

 

"Art. 8º .....................................................................................

 

IV - por extinção do Programa de Saúde da Família - PSF e interrupção de repasses financeiros dos Governos Estadual Federal."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.