O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de PRAÇA DE ESPORTES E LAZER HERDEIROS DE JOSÉ BRAVIM SEGUNDO", a praça de esportes localizada no Distrito de Araguaia, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.524, de 01 de outubro de 2014)
Parágrafo único. A referida praça de esportes contemplará toda a área onde será construído o CAMPO BOM DE BOLA JACINTO CATELAN JUNIOR, instituído pela Lei Municipal nº 1.202/2013, bem como as futuras instalações do Campo de Bocha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 11 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.