LEI MUNICIPAL Nº 1.453, DE 21 DE MAIO DE 2014
DISPÕE
SOBRE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a conceder o percentual de 10% (dez por cento)
de reajuste para todos os servidores do Quadro Permanente e Cargos de
Provimento em Comissão do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 21 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.