LEI MUNICIPAL Nº 1.640, DE 23 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA A DIVULGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA E VALOR MENSAL DA
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ALUGADOS PELA MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Poderes
Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a divulgar no quadro de avisos
de entrada de todos os imóveis alugados pela municipalidade as informações
pertinentes ao prazo de vigência, valor mensal da locação e proprietário do
imóvel.
Parágrafo único. As informações a
serem divulgadas podem seguir o resumo do contrato de locação, utilizado na
publicação do diário oficial ou jornal local.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.