REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.103, DE 30 DE JULHO DE 2019

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.829, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BEM IMOVEL DO PATRIMONIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o bem imóvel situado à Rua Oscar Araujo, Centro, Município de Marechal Floriano/ES, medindo 10.740 m2 (dez mil, setecentos e quarenta metros quadrados), confrontando-se ao norte com imóvel pertencente aos herdeiros e/ou sucessores de Roberto Dalla Bernadina, ao sul com imóvel pertencente aos herdeiros e/ou sucessores de Raulino Cardoso, a leste com imóvel pertencente aos herdeiros e/ou sucessores de José Henrique Pereira e a oeste com imóvel pertencente aos herdeiros de Oscar Araujo, que encontra-se devidamente registrado Cartório do 1º Oficio desta Comarca, matricula 2198, de 10 de novembro de 2015.

 

Art. 2º A venda, nos termos do que dispõe o ordenamento jurídico municipal, combinado com o que dispõe a legislação federal incidente, deverá ocorrer em licitação pública com valor mínimo definido por Comissão Especial, cujas conclusões serão homologadas pelo Prefeito Municipal e publicadas na imprensa oficial, não podendo destas conclusões constar valor inferior aos praticados no mercado local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de maio de 2017.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de junho de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.