LEI MUNICIPAL Nº 1.861, DE 21 DE
AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA QUE
POSSUEM CURSO DE SOCORRISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público
ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista e que exerce suas funções
dirigindo ambulância, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que possuir o
curso de (APH) atendimento pré-hospitalar e capacitação de veículos de
emergência, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais).
I - A gratificação de que
trata este artigo não se incorporará aos vencimentos do cargo de motorista de
ambulância.
Art. 2º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista no
orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 21 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.