LEI MUNICIPAL Nº 2.156, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9 E 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.121, DE 22 DE MARÇO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.121, de 22 de março de 2012, passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 9º Fica criado no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, 01 (um) cargo de provimento efetivo de médico veterinário, para atuar na Secretaria Municipal de saúde - SEMUS."

 

Art. 2º O artigo 10, da Lei Municipal nº 1.121, de 22 de março de 2012, passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 10 Para desempenho do cargo de Médico Veterinário, constante do artigo anterior, deverá o profissional possuir nível superior completo, com diploma reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe."

 

Parágrafo único. Fica o cargo de Médico Veterinário inserido ao Grupo Ocupacional de Nível Superior da SEMUS, submetendo-se a todas as normas contidas na Lei Municipal nº 566, de 07 de novembro de 2005. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.191, de 09 de abril de 2020)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de dezembro de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.