LEI MUNICIPAL Nº 2.266, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no
âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal
Floriano/ES - Lei Municipal nº 565/2005,
o Cargo de provimento em comissão de Subsecretário
Municipal de Finanças - Referência C-E-1, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º As atribuições do
cargo de Subsecretário Municipal de Finanças, naquilo em que não conflitar com
as atribuições do Secretário Municipal de Finanças, correspondem em:
I - Assessorar o Prefeito na formação do seu plano geral de
governo, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Assessorar o
Secretário Municipal de Finanças quanto ao planejamento coordenação e
consolidação do plano geral do governo, plano plurianual, orçamentos municipais
e Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com diretrizes estabelecidas pela
administração e com os elementos fornecidos pelos conselhos deliberativos,
consultivos e demais secretarias e autarquias municipais;
III - Coordenar a
elaboração e atualização dos planos municipais de desenvolvimentos, no âmbito
de sua competência;
IV - Promover medidas
visando o aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela
prefeitura;
V - Elaborar projetos,
estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas
pela administração;
VI - Promover estudos
e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o município;
VII - Promover o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle de
execução orçamentária;
VIII - Acompanhar a execução
física e financeira, dos planos municipais, bem como a avaliação de seus
resultados; a execução de outras atividades correlatas;
IX - Aumentar a
eficiência dos recursos e das políticas públicas, promovendo o fortalecimento
institucional, a transparência nas ações e a participação da sociedade;
X - Prestar assessoria ao
Prefeito, organizando e administrando o sistema de planejamento e formulando a
política de desenvolvimento socioeconômico do Município.
XI - Prestar auxílio
ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação
e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria.
Art. 3º Fica extinto o Cargo
de Diretor
Clínico Odontológico, Referência C-E-1, valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), criado
pela Lei nº 1.981/2018.
Art. 4º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implantação
desta Lei obedecido o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.981/2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.