O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Marechal Floriano, a SEMANA MUNICIPAL EM HOMENAGEMÀ VITICULTURA, a ser comemorada entre os dias 16 a 20 de janeiro de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 2.546/2022)
Parágrafo único. A Semana Municipal em homenagem à Viticultura deverá contar com atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização da contribuição do vinho na cultura e economia de nosso Município, bem como à sua importância para a saúde humana, para a cultura regional, para o turismo, para o desenvolvimento regional e geração de renda e para o desenvolvimento socioeconômico, entre várias outras que podem ser desenvolvidas nos eventos.
Art. 2º Esta data fica inserida no calendário de eventos do Município de Marechal Floriano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.