LEI MUNICIPAL Nº 2.334, DE 22 DE JULHO DE 2021

 

CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA E REGULAMENTA A CESSÃO E USO DE SEUS EQUIPAMENTOS E PLANO DE INTERNET.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Instituir, nos termos da Legislação Municipal, o programa de inclusão digital na educação básica e o regulamento de cessão e uso de seus equipamentos, no ano de 2021. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.352, de 13 de agosto de 2021)

 

§ 1º Fica permitido à cessão temporária e/ou cessão de uso com doação condicionada, de equipamentos de informática aos servidores efetivos, contratados e nomeados que exercem funções do magistério (professor, pedagogo/supervisor e diretor).

 

§ 2º Os equipamentos adquiridos pela prefeitura ficarão sob a responsabilidade dos beneficiários pelo período de 12 meses de forma que, no final deste período, caso o termo de compromisso tenha sido cumprido sem ocorrência, os equipamentos serão doados aos beneficiários efetivos.

 

§ 3º Dentro do prazo de 12 meses se o servidor efetivo se afastar por licença sem vencimentos e ou aposentadoria, ele terá que fazer a devolução do equipamento ao chefe imediato;

 

§ 4º Os servidores contratados em Regime de Designação Temporária também receberão o equipamento enquanto durar seu contrato. Em caso de encerramento do contrato o profissional deverá fazer a devolução ao chefe imediato (diretor);

 

§ 5º Casos específicos discriminados nesta Lei terão somente a cessão temporária de uso dos equipamentos, porém sem posterior doação dos mesmos;

 

§ 6º São objetivos deste regulamento:

 

a) oferecer oportunidade de acesso a novas tecnologias de informática e a cursos de capacitação nestas ferramentas;

b) promover um incentivo ao aumento da frequência escolar dos alunos;

c) estabelecer parâmetros e critérios de escolha dos beneficiários do programa;

d) incentivar e aprimorar novas práticas em tecnologias digitais e promover um maior desenvolvimento e aprendizado.

 

DOS EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA

 

Art. 2º Neste programa, serão adquiridos equipamentos e feito o repasse de recurso financeiro para custeio com Plano de Internet a saber:

 

a) aquisição de Notebooks;

b) repasse de recurso para plano de internet a ser definido por portaria.

 

§ 1º A quantidade dos equipamentos descritos nos itens do Caput deste artigo será definida conforme a necessidade e quantitativo de beneficiários selecionados na rede de ensino, de forma que, poderão ser adquiridos separadamente, prioritariamente e de acordo com a disponibilidade financeira da prefeitura;

 

§ 2º O executivo municipal procederá à aquisição dos equipamentos constantes deste programa e os recursos para cobertura do disposto neste artigo serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, FUNDEB 30%;

 

§ 3º Os equipamentos cedidos utilizarão o sistema operacional que vier instalado e/ ou a plataforma e programas gratuitos, idêntico ao utilizado nas escolas e compatível com os laboratórios de informática da rede;

 

§ 4º Fica vetado a instalação de softwares proprietários ou qualquer conteúdo protegidos por direitos autorais.

 

DA RESPONSABILIDADE PELO USO

 

Art. 3º Os beneficiários ficarão responsáveis pela:

 

I - Utilização, conservação e manutenção dos equipamentos.

 

II - Assinar um termo de compromisso onde assumem a responsabilidade pela cessão condicionada de uso dos equipamentos.

 

§ 1º Ao assinar o termo de compromisso responsabilizar-se-ão pelo uso e conservação dos equipamentos, bem como, pela devolução do mesmo no prazo e condições estabelecidas no termo quando houver.

 

§ 2º O termo de compromisso é o Anexo constante desta Lei.

 

DOS CRITÉRIOS DE CESSÃO

 

Art. 4º Os beneficiários serão professores, pedagogos/supervisores e diretores da rede municipal.

 

Art. 5º São considerados como requisitos para participação e continuidade no programa;

 

I - Ser efetivo, contratado ou nomeado na rede municipal de ensino:

 

a) estar em exercício nas funções do magistério conforme disposto no Art. 1º § 1º.

 

§ 1º Somente será permitida, a cessão por empréstimo temporário aos professores e pedagogos contratados por tempo determinado;

 

§ 2º O processo de doação condicionada dos equipamentos aos beneficiários somente se efetuará aos servidores da rede municipal e após os 12 meses de utilização.

 

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 6º Os equipamentos adquiridos serão adicionados ao patrimônio da Prefeitura Municipal e cedidos aos beneficiários através de um termo de cessão com doação condicionada.

 

Parágrafo único. Os equipamentos cedidos através de empréstimo temporário deverão ser criteriosamente acompanhados pelo chefe imediato quanto ao seu uso correto e condições de devolução dos mesmos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de julho de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

TERMO DE CESSÃO

 

O Prefeito de Marechal Floriano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, autoriza, mediante:

 

CESSÃO COM DOAÇÃO CONDICIONADA

 

CESSÃO DE USO - EMPRÉSTIMO TEMPORÁRIO PELO PERÍODO DO CONTRATO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

 

Aprova a transferência patrimonial com doação condicionada ou empréstimo temporário aos participantes do Programa Municipal de Inclusão Digital na Educação Básica, a que se refere este termo e que se dará na forma do termo de Cessão conforme disposto abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

 

O Município de Marechal Floriano/ES, por meio da Secretária Municipal da Educação e Esportes representada pela Sr.ª EDIA KLIPPEL LITTIG, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de Marechal Floriano, resolve ceder ao beneficiário discriminado abaixo uso do(s) objeto do presente termo.

 

 

Servidor contratado no Regime de DT

Servidor Efetivo na função do Magistério

 

 

Nome completo

Doc. de Identidade

 

 

Cargo ou função que exerce

 

 

 

Nome da chefia imediata

Doc. de identidade

 

 

Endereço completo

 

 

 

Escola ou local de trabalho

 

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO

 

O termo tem por objetivo:

 

Notebook

 

Código do Patrimônio

Descrição do bem

 

 

 

 

 

 

 

O objeto do termo tem por finalidade a utilização exclusiva em atividades escolares, inserido conforme programa municipal de inclusão digital na educação básica.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CESSIONÁRIA

 

A Cessionária (Servidor) se obriga:

 

A cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Cessão, bem como os danos porventura causados por seus agentes;

 

Autorizar e responsabilizar-se pela conduta do cessionário quanto à utilização adequada, tanto quanto por incidentes que possam ocorrer.

 

A entregar, quando solicitado ao Diretor Escolar da Cessão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu; ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular.

 

Estar em pleno exercício das funções do magistério conforme Art. 67, inciso VI, §2º da LDB - se servidor (professor ou pedagogo ou diretor);

 

O servidor (professor, pedagogo, supervisor ou diretor) devem estar devidamente lotados em uma das escolas e/ou SEME.

 

Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos cedidos por este termo;

 

Não efetuar a instalação de softwares proprietários ou qualquer conteúdo protegido por direitos autorais;

 

Assinar o termo de devolução que será assinado com seu chefe imediato;

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CEDENTE

 

O Cedente se obriga:

 

Ao final de 12 (doze) meses, caso este termo tenha sido cumprido sem ocorrências, efetuar a doação do equipamento ao beneficiário efetivo.

 

Recolher ao final do contrato dos servidores em D. T. os equipamentos.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO UNILATERAL

 

O Município de Marechal Floriano poderá rescindir, unilateralmente, a Cessão, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste termo ou, ainda, a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

 

Fica eleito o foro de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

 

Marechal Floriano/ES,  de    de 2021

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO DE MARECHAL FLORIANO

 

EDIA KLIPPEL LITTIG

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE MARECHAL FLORIANO

 

XXXXXXXXX

SERVIDOR(A) PELA CESSIONÁRIA

 

TERMO DE DEVOLUÇÃO

 

Pelo presente instrumento eu, _______________________________________________

 

CPF _____________________, CI __________________, endereço _______________________________________________________________________, faço a devolução do bem discriminado abaixo, adquirido com recursos para atender o que preceitua a Lei Municipal nº _______/2021, que dispõe sobre a ação governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal nº 9.204, de 23/11/2017, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13005, de 25/06/2014 e do Plano Municipal de Educação (Lei nº1614/2015, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação e Esportes através da (INDICAR A UNIDADE).

 

 

Descrição

Nº de protocolo

 

 

 

 

 

 

Marechal Floriano/ES   de           de 2021

 

ASSINATURA E NOME DO SERVIDOR

 

ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR