O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica
criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, que passará
a integrar à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano/ES, em consonância à Lei Municipal nº
565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações subordinadas
diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Fica criado o Cargo de
Provimento em Comissão de Secretário Municipal
de Planejamento e Gestão Estratégica, Referência E-A-4 a ser inserido na
Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005,
a que se refere o Anexo I e suas
respectivas alterações;
§ 2º Fica criado o Cargo de
Provimento em Comissão de Subsecretario
Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, referência C-E-1, no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser inserido na Estrutura Administrativa do
Município de Marechal Floriano constante da Lei
Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações;
§ 3º Fica criado o Departamento de Administração
Estratégica e Gestão Orçamentária - DAEO;
§ 4º Ficam criados 02 (dois)
Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Especial de
Planejamento e Acompanhamento Orçamentário, Referência C-E-2, no valor de
R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) a ser inserido na Estrutura
Administrativa do Município de Marechal Floriano constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005
e suas respectivas alterações;
I - O
cargo de Assessor Especial de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário a que
se refere o caput deste artigo será ocupado por pessoa que detenha formação
técnica, tecnólogo ou nível superior.
§ 5º Fica criado o Departamento de Administração
Estratégica e Gestão Financeira - DAEF;
§ 6º Ficam criados 02 (dois)
Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Especial de
Planejamento e Acompanhamento Financeiro, Referência C-E-2, no valor de R$
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) a ser inserido na Estrutura
Administrativa do Município de Marechal Floriano constante da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005
e suas respectivas alterações;
I – O
cargo de Assessor Especial de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário a que
se refere o caput deste artigo será ocupado por pessoa que detenha formação
técnica, tecnólogo ou nível superior.
Art.
2º São competências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Estratégica:
I – planejar, coordenar, elaborar e executar o Plano
Geral de Governo;
II – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar o
Plano Plurianual - PPA de todas as unidades da estrutura organizacional do
Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa;
III – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar
a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de todas as unidades da estrutura
organizacional do Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa;
IV – planejar, coordenar, elaborar e supervisionar a
Lei Orçamentária Anual - LOA de todas as unidades da estrutura organizacional
do Poder Executivo, Administração Indireta e Legislativa;
V – estabelecer normas e procedimentos a serem
observados por toda a administração visando garantir e disciplinar o
acompanhamento dos resultados previstos nos Plano Plurianual – PPA do cumprimento
das metas fiscais e das prioridades definidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO;
VI – estabelecer normas e procedimentos a serem
observados por toda a administração visando garantir e disciplinar a realização
de Audiências Públicas para apresentar e debater com a população o PPA, a LDO e
LOA;
VII – analisar e avaliar as propostas das
Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais com base no Plano Plurianual e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIII – promover o planejamento financeiro, observando
o orçamento bem como analisar todas as demandas pertinentes com despesas de
consumo e serviços advindos das Secretarias Municipais e dos Fundos Municipais;
IX – acompanhar, monitorar e avaliar as
implementações das políticas e a execução de planos, programas, projetos e
ações governamentais no Município;
X – estabelecer diretrizes, normatizar e coordenar
tecnicamente as atividades de planejamento, programação orçamentária,
acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais no âmbito da
Administração Pública Municipal.
XI – realizar com a Secretaria Municipal de
Finanças, estudos para estimativa de receita e elaboração da programação
financeira do município;
XII - a Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão Estratégica estará diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito e a
Secretaria Municipal de Finanças.
Art.
3º Para a organização e realização das suas atividades administrativas,
compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica:
I – execução das atividades administrativas,
orçamentárias e financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos
programas, projetos e atividades;
II – apoio à execução das atividades de
planejamento, organização e operacionalização dos sistemas de informações
gerenciais internos ou externos;
III – coordenação das atividades internas, cm
especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público e trâmite
de processos administrativos;
IV – apoio ao planejamento e ao processo decisório relativo
às políticas, diretrizes, programas, projetos e atividades da Secretaria;
Art.
4º É competência do Subsecretário Municipal de Planejamento e Gestão
Estratégica:
I – assessorar de modo direto e indiretamente o
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica em todas as ações,
demandas e departamentos da secretaria bem como exercer outras atividades
correlatas;
II – representar nas ausências o Secretário ou por
sua determinação expressa;
III – substituir o Secretário automaticamente em suas
faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação
de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;
IV – prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos
assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento
das metas de governo relacionadas à sua secretaria.
Art.
5º São atribuições do Departamento de Administração Estratégica e Gestão
Orçamentária - DAEO e do cargo de Assessor Especial de Planejamento e
Acompanhamento Orçamentário, Referência C-E-2:
* Definir
critérios para monitoramento das ações e programas do PPA, LDO e LOA;
* Organizar os
programas e respectivas ações desenvolvidas pelas Secretarias e Fundos
Municipais;
* Coletar
periodicamente em período pré-determinado dados para análise do PPA, LDO e LOA;
* Acompanhar,
monitorar e avaliar a implementação e a execução de projetos e ações advindos
das Secretarias Municipais quanto ao controle de saldo orçamentário das pastas;
* Acompanhar,
revisar e monitorar junto ao Gabinete do Prefeito as demandas das secretarias
quanto ao âmbito de saldo orçamentário nos processos de dispensa e licitação;
* Acompanhar
revisar e monitorar a demanda orçamentária dos convênios na esfera federal e
estadual junto ao Setor de Convênios;
* Acompanhar e
controlar juntamente com o Departamento de Planejamento e Gestão Financeira o
saldo das dotações do orçamento anual - LOA;
* Acompanhar e
assessorar o Departamento de Planejamento e Gestão Financeira na elaboração do
PPA, LDO e LOA;
* Exercer outras
atividades correlatas.
Art.
6º São atribuições do Departamento de Administração Estratégica e Gestão
Financeira - DAEF e do Assessor Especial de Planejamento e Acompanhamento
Financeiro, Referência C-E-2:
I – coordenar e promover junto a Secretaria Municipal
de Finanças o estudo para estimativa de receita e elaboração da programação
financeira do município;
II – acompanhar, monitorar e avaliar a implementação
e a execução de projetos e ações advindos das Secretarias Municipais quanto ao
controle financeiro das pastas;
III – acompanhar, revisar e monitorar junto ao
Gabinete do Prefeito as demandas das Secretarias quanto ao âmbito financeiro
nos processos de dispensa e licitação;
IV – acompanhar, revisar e monitorar a demanda
financeira dos convênios na esfera federal e estadual junto ao setor de
convênios;
V – acompanhar e controlar juntamente com o
Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentário o saldo das dotações do
orçamento anual - LOA;
VI – acompanhar e assessorar o Departamento de
Planejamento e Gestão Orçamentário na elaboração do PPA, LDO e LOA;
VII – exercer outras atividades correlatas;
Art. 7º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado
nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e
especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa,
fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA
no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não
incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação
autorizada na LDO e na LOA. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.434, de
15 de março de 2022)
Art.
8º Esta Lei
entra em vigor a contar de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.