LEI
MUNICIPAL Nº 2.435, DE 18 DE MARÇO DE 2022
INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A ‘PRAÇA DO EMPREENDEDOR’, E DÁ OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal
Floriano-ES, a "Praça do Empreendedor", que, dentre outros, visa à
união do Empreendedorismo Florianense, em um único lugar.
Parágrafo Único. A "Praça do Empreendedor", ora instituída, realizar-se-á ao lado da Estação Ferroviária de Marechal Floriano, às sextas-feiras, sábados, véspera de feriados, feriados e dias festivos, no horário de 16 às 23 :00 horas, podendo o atendimento ao público para consumo e fechamento das barracas se estender no máximo até às 0:00. Aos Domingos poderá ter funcionamento das 10:00 às 14:30 horas. (Redação dada pela Lei nº 2.602, de 18 de junho de 2023)
Art. 2º O evento a que se refere o artigo anterior, compreende a venda de
bolos, doces, chopp, comidas, churrasquinhos, refrigerantes e artesanatos,
dentre outros.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de março de 2022.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.