LEI Nº 2.515, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 304 DE 26 DE
JUNHO DE 1998, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
47 da Lei Municipal nº 304, de 26 de junho de 1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 47 A direção da
Unidade Escolar Municipal será exercida por profissional do Magistério efetivo
ou em designação temporária, desde que cumpra os seguintes requisitos:
a) Ter habilitação em Pedagogia:
b) Ter sido eleito pela comunidade escolar:
c) Ter Especialização em Gestão Escolar/Administração Escolar e na
falta desta, as demais especialidades:
d) Ter 02(dois) anos comprovados de experiência na regência da
Educação Básica ou como Pedagogo (não podendo estar em estágio probatório):
e) Elaborar e apresentar o plano de ação para a Instituição que
pleiteará a vaga:
f) Ser aprovado em entrevista com a Equipe Gerencial da Secretaria
Municipal de Educação:
I - O provimento do cargo ou função de diretor escolar será feito
de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho dentre os candidct1os
que atenderem os requisitos supracitados. sendo eliminado do processo. Aqueles
que não cumprirem as exigências.
II - O tempo de ocupação do cargo ou função de diretor escolar será
de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, desde que, sejam
cumpridas as metas e ações estabelecidas em seu plano de trabalho e na gestão
pedagógica, administrativa, financeira, de pessoas e do relacionamento com a
comunidade escolar, bem como, seu trabalho esteja alinhado e em consonância com
o que é prescrito pela Secretaria Municipal de Educação.
III - A forma de acesso e provimento ao cargo ou função de diretor
escolar será publicizado por Edital de Processo Seletivo Simplificado para
este, fim.
IV - Aplica-se aos contratados a gratificação de diretor escolar
conferida aos profissionais do magistério efetivo.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a contar de 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. (Redação
dada pela Lei nº 2.550/2022)
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de Setembro de
2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.