LEI MUNICIPAL Nº 2.635, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURO CHRISTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Mauro Christo, localizada na Avenida Presidente Kennedy, s/nº, Bairro Centro, Marechal Floriano - ES.

 

Art. 2º A EMEIEF Mauro Christo, mantida pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, ofertará as seguintes etapas da Educação Básica: (Redação dada pela Lei nº 2.829, de 25 de agosto de 2025)

 

I - Educação Infantil (Pré-Escola); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.829, de 25 de agosto de 2025)

 

II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1 ao 5°) e Anos Finais (6º ao 9°), com oferta de ensino regular e na modalidade e Educação de Jovens e Adultos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.829, de 25 de agosto de 2025)

 

Art. 3º As atividades da EMEF Mauro Christo serão iniciadas a partir do ano letivo de 2024.

 

Art. 4º O art. 123 da Lei Municipal nº 565/2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 123 ..................................................................................

 

XI - EMEIEF Mauro Christo (Redação dada pela Lei nº 2.829, de 25 de agosto de 2025)

 

a) Denominação: Diretor Escolar"

 

Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar as omissões decorrentes da presente Lei para funcionamento da referida instituição.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 06 de novembro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.