LEI MUNICIPAL Nº 270, DE 20 OUTUBRO DE
1997
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA BANDEIRA
DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a
Bandeira do Município de Marechal Floriano, conforme memorial descritivo e
desenvolvimento, em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano,
20 de outubro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
MEMORIAL DESCRITIVO
FAIXAS VERDES: Representam a
porção da Mata Atlântica remanescente no Município de Marechal Floriano, e a
cultura cafeeira com sua importância no desenvolvimento do Município.
FAIXAS VERMELHAS: Representam a
entrada dos imigrantes, principalmente os alemães e italianos no século passado,
constituindo-se nas dias maiores etnias no Município
de Marechal Floriano.
FAIXA AZUL: Representa a
ferrovia que foi fator de grande importância na integração dos Distritos de
Marechal Floriano (Sede) e Araguáia com outras
regiões, além de possibilitar o desenvolvimento desses Distritos no início do
século.
CÍRCULO AMARELO: O círculo amarelo
sobreposto à faixa azul e às faixas vermelhas, representa a aliança que uni os
grupos étnicos que hoje estão presentes no Município de Marechal Floriano.
BRANCO: A porção branca
interna do círculo amarelo representa a condição harmoniosa com que se comporta
os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, presentes no Município de
Marechal Floriano.
ESTRELAS: As três estrelas
presentes na Bandeira, uma no lado superior esquerdo, representando o Distrito
Sede, e duas no lado inferior direito, representando os Distritos de Araguaia e
Santa Maria de Marechal, que formam o Município de Marechal Floriano.
BRAZÃO: O Brazão representa a autonomia do Município de Marechal
Floriano.