LEI MUNICIPAL Nº 308, DE 21 DE
SETEMBRO DE 1998
“FIXA VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Os Subsídios do
Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito e dos Secretários do Município de
Marechal Floriano, na forma do inciso
V, do art. 29, da Constituição Federal, segundo a nova redação estabelecida pelo
Art.
2º, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, são
fixados nos valores seguintes:
I - Subsídio mensal do Prefeito: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais);
II - Subsídio mensal do Vice-Prefeito: R$ 1.750,00 (um mil,
setecentos e cinquenta reais);
III - Subsídio mensal de Secretário Municipal: R$ 989,15
(novecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos).
Parágrafo único. Os subsídios de que
trata esta Lei, poderão ser alterados mediante Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, por asseguração de revisão geral anual, desde que mediante
tratamento abrangente dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de
índices.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto Legislativo nº 03 de 25 de setembro de 1996.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
21 de setembro de 1998
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.