REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N° 560, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

LEI MUNICIPAL Nº 317, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

 

“INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a gratificação a servidor ocupante da função de Diretor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, em cumprimento ao disposto no Art. 46 da Lei Municipal nº 304 de 26 de junho de 1998.

 

Parágrafo único. Para cumprimento do que dispõe este Artigo, exigir-se-á que as Unidades Escolares tenham o número de turmas, por turno, igual ou superior a 04 (quatro).

 

Art. 2º Para efeito de atribuições das funções de Diretor Escolar, será que as Unidades Escolares tenham o número de turmas, por turno, igual ou superior a 04 (quatro).

 

I- Padrão A- PA- Escolas que funcionam com 03 (três) turnos;

 

II- Padrão B- PB- Escolas que funcionam com 02 (dois) turnos;

 

III-Padrão C-PC- Escolas que funcionam com 01 (um) turno;

 

Parágrafo único. Anualmente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo fará a divulgação da classificação tipológica das Escolas, com base nos dados do Censo Escolar, para vigorar no exercício subsequente.

 

Art. 3º As gratificações serão concedidas, sobre os vencimentos do servidor, ocupante da função de Diretor Escolar, obedecendo-se a seguinte classificação:

 

P.A – 03 (três) turnos – 50 % (cinqüenta por cento) – 40 horas semanais

P.B – 02 (dois) turnos - 40 % (quarenta por cento) – 35 horas semanais

P.C- 01(um) turno - 25 % (vinte e cinco por cento) - 30 horas semanais

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de dezembro de 1998

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.