REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.973, DE 27 DE ABRIL DE 2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 356, DE 13 DE ABRL DE 2000

 

“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 06, DE 24 DE MARÇO DE 1993.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 06, de 24.03.93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A proporção estabelecida neste artigo será de 1.000 (um mil) habitantes por veículo emplacado.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 06/93.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 13 de abril de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.