REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.973, DE 27 DE ABRIL DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 356, DE 13 DE ABRL DE
2000
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 06, DE 24 DE MARÇO DE 1993.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº
06, de 24.03.93, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a contar de sua publicidade.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº
06/93.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 13 de abril de 2000.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.