REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 27 DE AGOSTO DE 2004

 

LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

 

“FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.“

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, são fixados nos valores abaixo descritos:

 

I - Subsídio mensal do Prefeito: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

 

II - Subsídio mensal do Vice-Prefeito: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais).

 

Parágrafo único. Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser reajustados mediante lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites leais e constitucionais.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 308, de 21 de setembro de 1998.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 27 de setembro de 2000.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.