LEI MUNICIPAL N°
469, DE 10 DE JULHO DE 2003
CRIA O CARGO DE
COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o criado o Cargo
de Provimento em Comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, Ref. CC-2, com 01
(uma) vaga, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em
conformidade com a Lei
Municipal nº 394/2001.
Parágrafo único. Ao ocupante do
Cargo de que trata este artigo competirá organizar ações de defesa civil no
Município de Marechal Floriano, integrando a COMDEC – Comissão Municipal de
Defesa Civil e de acordo com o sistema Nacional de Defesa Civil do Ministério
da Integração Nacional.
Art. 2º As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrá por conta da Dotação
Orçamentária nº 040005.0412200012.015 – SEMUR – Manutenção dos Serviços da
Administração Geral.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor a contar de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 10 de julho de 2003.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.