REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
801, DE 23 DE ABRIL DE 2008
LEI MUNICIPAL N° 473, DE 18 DE AGOSTO DE 2003
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA PARA PARCELAMENTO DE SOLO URBANO NO
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parcelamento do solo para fins urbanos no Município de
Marechal Floriano, será feito mediante loteamento ou desdobramento, cuja
aprovação fica pendente de exigências infra-estruturais
complementares aos requisitos do Art. 4º da Lei Federal nº
6.766/79, a saber:
I
- Dotação de redes: elétricas, de iluminação pública e de telefone;
II
- Pavimentação de ruas mediante calçamento;
III
- Dotação de redes de esgoto sanitário e pluvial;
IV
- dotação de rede de abastecimento e distribuição de água;
V
- reservas de espaços destinados a equipamentos comunitários;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das dotações vinculadas a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, conforme orçamento em vigor.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano, ES, 18 de agosto de 2003.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.