REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 801, DE 23 DE ABRIL DE 2008

 

LEI MUNICIPAL N° 473, DE 18 DE AGOSTO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA PARA PARCELAMENTO DE SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Marechal Floriano, será feito mediante loteamento ou desdobramento, cuja aprovação fica pendente de exigências infra-estruturais complementares aos requisitos do Art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79, a saber:

 

I - Dotação de redes: elétricas, de iluminação pública e de telefone;

 

II - Pavimentação de ruas mediante calçamento;

 

III - Dotação de redes de esgoto sanitário e pluvial;

 

IV - dotação de rede de abastecimento e distribuição de água;

 

V - reservas de espaços destinados a equipamentos comunitários;

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações vinculadas a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 18 de agosto de 2003.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.