DENOMINA DE “JOÃO FRANCISCO STEIN” O CENTRO
DE INFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SANTA MARIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de JOÃO FRANCISCO STEIN, O CENTRO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARECHAL FLORIANO, localizado nas proximidades da BR 262, em Santa Maria, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.400, de 27 de dezembro de 2013)
(Redação dada pela Lei Municipal n°
480, de 03 de novembro de 2003)
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 15 de outubro de 2003.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.