Aprova:
Art. 1º Fica a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano, organizada por esta
Lei, sem prejuízo para as atividades até hoje exercidas.
Parágrafo único. Entende se como
Estrutura Administrativa o trabalho de organização que busca, dentre outros, a
partir de objetivos e atribuições, atingir as seguintes finalidades:
I – Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;
II – Definir, claramente as atribuições aos cargos, bem como os
limites de autoridade e responsabilidade aos agentes públicos;
III – Caracterizar relações de subordinações;
IV – Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e
materiais, disponíveis.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E
COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DOS
ÓRGÃOS
Art. 2º A organização
administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano compreende os seguintes
órgãos:
I – Diretoria Geral Administrativa;
II – Gabinete da Presidência;
III – Órgãos de Contabilidade;
IV – Órgão de Informática;
V – Órgão de Protocolo;
Art. 3º A diretoria Geral
Câmara é o órgão que responde pela prestação dos serviços administrativos de
natureza burocrática e têm nível hierárquico superior aos demais órgãos criados
por esta Lei, exceto o Gabinete da presidência.
Art. 4º A Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Marechal Floriano será composta por
servidores distribuídos pelos órgãos discriminados no art. 2º e seis incisos.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA GERAL
ADMINISTRATIVA
Art. 5º O órgão Diretoria
Geral Administrativa será composto dos seguintes cargos:
I – 01 (um) diretor administrativo;
II – 01 (um) diretor legislativo;
III – 01 (um) diretor financeiro.
Parágrafo único. A função do Órgão
Diretoria Geral Administrativa é realizar os serviços burocráticos, incumbindo
– se do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições
administrativas da Câmara, cuidar do controle de todas as decisões legislativas
advindas da Presidência e do Plenário, como também em relação às atividades do
pessoal administrativo, bem como realizar os serviços financeiros pertinentes à
Câmara.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Art. 6º O órgão Gabinete da
Presidência será composto dos seguintes cargos:
I – Assessor da Previdência;
II – Assessor Jurídico.
Parágrafo único. A função do órgão
Gabinete da Presidência é organizar e expedir todas as atividades advindas do
presidente e assessorar os atos legislativos, bem como o assessor jurídico
coordenar todas as atividades relacionadas à jurídica, advindas da Previdência
ou quando solicitado pelos demais órgãos.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE
CONTABILIDADE
Art. 7º A função do órgão
de contabilidade é cuidar do controle orçamentário e avaliação da situação
patrimonial.
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO DE
INFORMÁTICA
Art. 8º A função do órgão
de informática é realizar as tarefas de processamento de dados, voltados para a
Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO VI
DO ÓRGÃO DE
PROTOCOLO
Art. 9º A função do Órgão
de Protocolo é cuidar do recebimento e registro dos documentos e
correspondências dirigidas a Câmara, controlando a trajetória de cada um.
TÍTULO II
DA POLÍTICA DE
CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 10 Fica reestruturado
o cargo de cargos e vencimentos de provimento em comissão, referente a pessoal
da Câmara Municipal de Marechal Floriano, por reformulação que altera a Lei Municipal 441 de 27 de setembro
de 2002, conforme perfil traçado no Anexo I, que passa a integrar esta Lei
Parágrafo único. As alterações
constantes deste artigo não prejudicam a previsão orçamentária da Câmara, como
também nada afetam os parâmetros e limites estabelecidos pela Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2002, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11 As atribuições de
cada cargo de provimento em comissão estão definidas no anexo II, desta Lei.
Art. 12 Os cargos de
provimento em comissão são regidos pelo regime jurídico único, adotado pelo
Município de Marechal Floriano.
Art. 13 Os cargos de
provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração.
TÍTULO III
DA REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPITULO I
DA POLÍTICA DE
CARGOS, VENCIMENTOS E CLASSIFICAÇÃO
Art. 14 Fica Reestruturado,
conforme o anexo IV, integrante desta Lei, o quadro de Cargos e Vencimentos de
Provimento Efetivo, com subordinação à Diretoria Geral Administrativa.
Art. 15 A investidura em
cargos de Provimento Efetivo será través de Concurso Público de provas ou de
provas de títulos, ficando o Poder Legislativo Municipal desde já autorizado à
sua realização, consoante de os cargos previstos no Anexo IV.
Art. 16 Os cargos de
Provimento Efetivo são regidos pelo Regime Jurídico Único, adotado pelo
Município.
Art. 17 a classificação dos
cargos e respectivos vencimentos, constantes desde Plano, é fixada em 09 (nove)
Carreiras, escalonadas de I a IX, conforme suas especificações e para cada Carreira
foram definidas Classes correspondentes, conforme o Anexo V.
Art. 18 As nomeações dos concursados
far-se-ão sempre na Classe “A” de cada Carreira a que pertence o Cargo e o
servidor cumprirá estágio probatório e somente terá direito a promoção após
adquirida a estabilidade e decorridos 03 (três) anos de efetivo exercido na
classe.
Art. 19 a promoção far-se-á
por critério de Antiguidade, obedecido ao interstício de 03 (três) anos e
obedecidas as disponibilidades financeiras.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 A Câmara Municipal
de Marechal Floriano concederá aumento ou reajuste de vencimentos aos seus
servidores na mesma época e no mesmo percentual em que o Chefe Executivo
Municipal conceder o tratamento da espécie aos servidores da Prefeitura
Municipal.
Art. 21 A jornada normal de
trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de 35 (trinta e cinco) horas
semanais, não podendo ultrapassar a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nem
ser inferior a 07 (sete) horas diárias, facultada a compensação de horário e a
redução da jornada mediante acordo coletivo de trabalho.
Art. 22 Poderá haver
prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou por
motivo de força maior.
§ 1º A prorrogação de
que trata o “caput” deste artigo será remunerada na forma da Lei e não poderá
exceder o limite de 02 (duas) horas diárias, salvo nos casos de jornada
especial.
§ 2º Em situações
excepcionais e de necessidade imediata às horas que excederem à jornada normal
serão compensadas pela correspondente diminuição em dias subsequentes.
Art. 23 Atendida a
conveniência do serviço, ao servidor que seja estudante será concedido o
horário especial de trabalho, sem prejuízo se sua remuneração e demais
vantagens, observadas as seguintes condições:
I – Comprovação de incompatibilidade do horário e das aulas e do
serviço, mediante atestado fornecido pela instituição de ensino onde esteja
matriculado;
II – Apresentação de atestado de frequência mensal, fornecido pela
instituição de ensino.
Parágrafo único. O horário especial
a que se refere este artigo importará na compensação da jornada normal com a
prestação de serviço em horário antecipado ou prorrogado ou em período
correspondente às férias escolares.
Art. 24 A frequência dos
servidores será apurada através de registros a ser definido pela administração,
pelo qual se verificará, diariamente, as entradas e saídas.
Art. 25 O responsável pelo
controle e fiscalização da frequência dos servidores da Câmara Municipal de
Marechal Floriano será designado pela Diretoria administrativa.
Art. 26 a fixação do
horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Marechal Floriano,
poderá ser alterada sempre que necessário para atender o público em geral.
Art. 27 Os cargos de
Comissão atuais a serem objeto do concurso público, de que trata esta Lei,
permanecem existentes até a realização do referido concurso, e a consequente
nomeação dos aprovados na forma da Lei.
Art. 28 As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento em vigor.
Art. 29 Faz parte desta
Lei, o organograma hierárquico constante do Anexo VII.
Art. 30 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 19 de novembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Diretor Administrativo |
coordenar respeitada a autonomia do Presidente o gerenciamento de todos as
atividades administrativas internas da Câmara; promover a perfeita integração entre os setores subordinados, visando à
aplicação das normas e determinações técnicas; encaminhar após autorização do Presidente, para a comissão Permanente de
Licitação, requisição de produtos ou serviços para realização de certame
licitatório; promover em conjunto com o Presidente o recrutamento e treinamento de
pessoal; cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho de servidor e de
funcionamento das dependências da Câmara Municipal; organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores da
Câmara; emitir ordem de compra de material de consumo e expediente, destinado a
Câmara; providenciar aquisição de livros e assinaturas de periódicos, revistas e
outras publicações; elaborar e encaminhar a folha de pagamento, bem como emitir e encaminhar
as declarações GEFIP, RAIS/DIRF; manter controle e acompanhamento da programação de férias e das promoções
de direito dos servidores; desempenhar outras atividades correlatas. |
Diretor Legislativo |
fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora; organizar os expedientes das sessões; elaborar e redigir atos legislativos; montar o roteiro para o Presidente conduzir as sessões; prestar informações a respeito de tramitação das proposições; controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e
respectivos documentos; proceder
a triagem das correspondências da Câmara; assegurar a constante atualização de informações acerca da tramitação dos
projetos legislativos; manter contatos diários com o responsável pela impressão do Diário
Oficial do Poder Legislativo, visando a publicação de matérias legislativas; encaminhar as Comissões Permanentes
os projetos legislativos para exame e parecer; fiscalizar o cumprimentos dos prazos dos projetos legislativos; assegurar a constante atualização das Leis Municipais e demais processos
legislativos; orientar quanto a organização do arquivo geral de documentos legislativos
da Câmara Municipal; manter atualizações as informações legislativas fornecidas ao órgão de
informática; secretariar reuniões da Mesa Diretoria; cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos
necessários ao fiel cumprimento de suas decisões; auxiliar na organização e eventos e solenidades realizadas pela Câmara; efetuar registros de leis, de acordo com o original assinado
(autógrafos); desempenhar outras atividades correlatas; |
Diretor Financeiro |
proceder os registros contábeis da Câmara Municipal; elaborar os balanços anuais e balancetes mensais; elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da
Câmara; elaborar demonstrativos da prestação anual; elaborar
os relatórios da Gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000; elaborar os relatórios da prestação das contas do SISAUD; controlar e acompanhar os processos e as despesas da Câmara; elaborar os demonstrativos das despesas realizadas; conferir as notas fiscais com os empenhos; executar as tarefas de recebimentos, pagamentos e demais atividades
relativas à movimentação dos recursos financeiros; empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente; fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura
de créditos adicionais; realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais; manter permanentemente atualizados os dados necessários ao exames das
Contas da Câmara Municipal de Marechal Floriano; controlar e efetivar os pagamentos; controlar os depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos; assinar cheques em conjunto com o presidente da Câmara; controlar a movimentação diário do caixa; confeccionar conciliação bancaria mensal; emitir
as ordens de pagamentos; desenvolver outras atividades correlatas; |
Diretor Financeiro |
proceder os registros contábeis da Câmara Municipal; elaborar os balanços anuais e balancetes mensais; elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da
Câmara; elaborar demonstrativos da prestação anual; elaborar
os relatórios da Gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000; elaborar os relatórios da prestação das contas do SISAUD; controlar e acompanhar os processos e as despesas da Câmara; elaborar os demonstrativos das despesas realizadas; conferir as notas fiscais com os empenhos; executar as tarefas de recebimentos, pagamentos e demais atividades
relativas à movimentação dos recursos financeiros; empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente; fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura
de créditos adicionais; realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais; manter permanentemente atualizados os dados necessários ao exames das
Contas da Câmara Municipal de Marechal Floriano; controlar e efetivar os pagamentos; controlar os depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos; assinar cheques em conjunto com o presidente da Câmara; controlar a movimentação diário do caixa; confeccionar conciliação bancaria mensal; emitir
as ordens de pagamentos; desenvolver outras atividades correlatas; |
Assessor da Presidência |
assessorar e assistir o Presidente da Câmara Municipal, atendendo as suas
solicitações; acompanhar o presidente em viagens quando a serviço e representação em
missão do município; controlar as agendas do presidente, anotando e transmitindo – lhe a pauta
de compromissos; organizar o atendimento ao publico, aprazando
dia e hora pra o mesmo; receber e despachar ao conhecimento do Presidente todo o expediente
recebido pela câmara e respondê–las; ajudar a elaborar e redigir os atos legislativos; ajudar a organizar o expediente das Sessões Ordinárias e
Extraordinárias; acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias; lavrar as atas das reuniões das Comissões Permanentes, quando
autorizadas pelos seus membros; auxiliar na organização de eventos e solenidades realizadas pela Câmara; desempenhar outras atividades correlatas; |
Assessor Jurídico |
assessorar o presidente e todos vereadores em assuntos que mereçam
avaliação jurídica; ser o procurador da Câmara quando surgirem questões sobre quais o
Poder Legislativo deva pronunciar–se em juízo; acompanhar, quando solicitado, as reuniões das Comissões Permanentes e/ou
Temporárias; elaborar e emitir, quando solicitado, parecer técnico a respeito das
matérias submetidas à apreciação das Comissões Permanentes e ou Temporárias; emitir pareceres em assuntos de interesses da Câmara; analisar contratos e outros instrumentos jurídicos; analisar os processos de licitação, exarando parecer facultativo, velando
pelo cumprimento das normas de licitação; desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem
expressamente cometidas pela Mesa Diretora; |
Assessor da Presidência |
assessorar e assistir o Presidente da Câmara Municipal, atendendo as suas
solicitações; acompanhar o presidente em viagens quando a serviço e representação em
missão do município; controlar as agendas do presidente, anotando e transmitindo – lhe a pauta
de compromissos; organizar o atendimento ao publico, aprazando
dia e hora pra o mesmo; receber e despachar ao conhecimento do Presidente todo o expediente
recebido pela câmara e respondê–las; ajudar a elaborar e redigir os atos legislativos; ajudar a organizar o expediente das Sessões Ordinárias e
Extraordinárias; acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias; lavrar as atas das reuniões das Comissões Permanentes, quando
autorizadas pelos seus membros; auxiliar na organização de eventos e solenidades realizadas pela Câmara; desempenhar outras atividades correlatas; |
Assessor Jurídico |
assessorar o presidente e todos vereadores em assuntos que mereçam
avaliação jurídica; ser o procurador da Câmara quando surgirem questões sobre quais o
Poder Legislativo deva pronunciar–se em juízo; acompanhar, quando solicitado, as reuniões das Comissões Permanentes e/ou
Temporárias; elaborar e emitir, quando solicitado, parecer técnico a respeito das
matérias submetidas à apreciação das Comissões Permanentes e ou Temporárias; emitir pareceres em assuntos de interesses da Câmara; analisar contratos e outros instrumentos jurídicos; analisar os processos de licitação, exarando parecer facultativo, velando
pelo cumprimento das normas de licitação; desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem
expressamente cometidas pela Mesa Diretora; |
ANEXO IV
ESTRUTURA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
|
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Técnico em Contabilidade |
proceder os registros contábeis da Câmara Municipal; elaborar os balanços anuais e balancetes mensais; elaborar em conjunto de Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara; elaborar demonstrativos da prestação de contas anual; elaborar os relatórios da Gestão Fiscal de acordo com Lei Complementar n°
101/2000; elaborar os relatórios da prestação de contas do SISAUD; controlar as despesas da Câmara; elaborar os demonstrativos das despesas realizadas; conferir as notas fiscais com os empenhos; executar as tarefas de recebimento, pagamento e demais atividades
relativas a movimentação dos recursos financeiros; empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo presidente; fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura
de créditos adicionais; desempenhar outras atividades correlatas. |
Assistente de Informática |
criar em consonância com a Diretoria Geral Administrativa, programas
que possibilitem melhor desenvolvimento dos trabalhos; zelar pela guarda das informações contidas nos arquivos; digitar os trabalhos produzidos pelos órgãos e Comissões da Câmara; controlar os arquivos de documentos pertinentes ao sistema; zelar pela conservação das máquinas e equipamentos de informática da
Câmara; desenvolver outras atividades correlatas. |
Oficial Administrativo |
registrar em livro próprio e controlar as proposições apresentadas pelos
Vereadores; auxiliar nos serviços do Diretor Legislativo sobre orientações do mesmo; agendar os compromissos dos Vereadores; organizar os documentos e materiais que devam ser dispostos sobre as mesas
dos vereadores no curso das Sessões e reuniões da Câmara; organizar o arquivo geral de documentos legislativos da Câmara Municipal,
solicitados pelo Diretor Legislativo e Administrativo; redigir atas de gravações de reuniões e das Sessões do Plenário; desenvolver outras atividades correlatas. |
Motorista |
dirigir veículos leves da Câmara, transportando pessoas e materiais,
observando as normas do Código Nacional de Trânsito; realizar os registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em
ficha própria os horários, quilometragem e percurso realizado para fins de
controle; verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água,
bateria, pneus, óleo de freio, óleo de motor, e etc.., solicitando as medidas
necessárias para o seu perfeito funcionamento; conservar limpo o veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras atividades correlatas. |
Auxiliar Serviços Gerais |
preparar café, chá e outros; recepcionar os vereadores, servidores e visitas com água, café e outros; manter a limpeza dos utensílios da copa, zelando pela preservação dos
mesmos; solicitar ao responsável pelo almoxarifado o material e consumo utilizado
pela copa e limpeza geral; desempenhar outras atividades correlatas; |
Escriturário |
ser responsável pelo patrimônio adquirido pela Câmara, bens, móveis
e imóveis; encaminhar solicitação para compra de material de consumo e expediente
destinados à Câmara, ao Diretor Administrativo; ser responsável pelo controle de almoxarifado da Câmara encaminhando
relatório mensal das entradas e saídas ao Diretor Financeiro; substituir o atendente, quando necessário;/ desempenhar atividades correlatas; |
Atendente |
hastear e arriar as Bandeiras do Brasil, Estado e Município; entregar correspondências expedidos pelos órgãos da Câmara; abrir e fechar portas e janelas do prédio da Câmara; acender e apagar as luzes do prédio da Câmara; receber e protocolizar as correspondências recebidas ao Diretor
Legislativo; registrar no livro ou programa especifico o destino das correspondências,
conforme orientações do Diretor Legislativo; organizar as correspondências dos Vereadores; operar a mesa telefônica; desempenhar atividades correlatas. |
Assistente Administrativo |
organizar os documentos de caráter administrativos; digitar ou datilografar documentos de pouca complexidade; registrar dados em livros ou fichas de controle; conferir, registrar e arquivar documentos; manter a limpeza e conservação de documentos arquivísticos e
bibliográficos; expedir convites, sob orientação; executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos
e materiais; desenvolver outras atividades |