REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 816,
DE 09 DE MAIO DE 2008
LEI MUNICIPAL Nº 584, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2005
“ALTERA O ANEXO II DA LEI
MUNICIPAL N° 567, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II a que se
refere o § 1° do artigo 5° da Lei Municipal n° 567 de 07 de novembro de 2005,
em conformidade do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O art.
5°
da Lei Municipal n° 567 de 07 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5° a classificação dos cargos respectivos
vencimentos, constante deste Plano, é fixado em 09 (nove) carreiras,
escalonadas de I a IX, conforme suas especificações e, para cada carreira foram
definidas classes correspondente”.
§ 1° O quantitativo por cargo, bem como carreira,
classe e vencimento, correspondente são constantes do Anexo I e II.
§ 2° O nível VIII, do Anexo II a que se refere o §
1° do art. 5° da Lei Municipal n° 567 de 07 de novembro de 2005, será dividido
em 03 (três) categorias, a saber: VIII – 1 –
Servidores com até 05 (cinco) anos de efetivo no serviço; VIII – 2 – Servidores
com 05 (cinco) anos e 01 (um) dia de efetivo serviço.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 4º Revogam–se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano, ES, 21 de dezembro de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.
ANEXO I
ANEXO II – a
que se refere o parágrafo único do art. 5° da Lei n° 567 de 07
novembro de 2005.
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