REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.793, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

 

LEI MUNICIPAL N° 619, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Programa de estagio para estudantes do Ensino Médio e Ensino Superior.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Instituições de Ensino, reconhecidas pelo MEC, para contratação por tempo determinado de estagiários de ensino médio e superior, regularmente matriculados, para atuarem nos diversos setores da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3° Para habilitar-se ao estágio, o estudante deverá estar frequentando regularmente o ano letivo, comprovado por meio de certificação fornecido pela Instituição de Ensino.

 

Art. 4° Aos estagiários serão assegurados os seguintes direitos:

 

I – Jornada de trabalho de 04 (quatro) horas, devendo haver compatibilidade com o horário escolar;

 

II – Bolsa-auxílio;

 

Art. 5° Fica facultado ao Poder Executivo Municipal regulamentar o prazo de duração do estágio e os valores da bolsa-auxílio.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências pertinentes ao atendimento do que estabelece a presente Lei e regulamenta-la no prazo de 30 dias, após sua publicação.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 29 de junho de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.