REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

LEI MUNICIPAL N° 762, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL DESTINADA A CONSTRUÇAO DE GIRADOR DE LOCOMOTIVAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado.

 

I – A abrir crédito adicional especial no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reis) para construção de Girador de Locomotivas, através da seguinte classificação orçamentária.

 

205 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

205.001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

205001.15 – Urbanismo.

205001.15451 – Infraestrutura Urbana.

205001.154150005 – Programa de Manutenção e Expansão de Infraestrutura do Município.

205001.1541500053.107 – Construção de Girador de Locomotivas.

205001.1541500053.1074.4.90.51.000 – Obras e Instalações   R$ 136.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para abertura do credito adicional especial a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme Art.43 Inciso III da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964:

 

203001.0412200012.023.339046000 – Ficha 0032 – Auxilio Alimentação     40.000,00

205001.1545100053.009.449051000 – Ficha 013 – Obras e Instalações       25.000,00

255001.1545100663.008.449051000 – Ficha 0126 – Obras e Instalações      21.000,00

207001.1369500012.023.449052000 – Ficha 0321–Equip. Material Permanente 50.000,00

 

Total......................................................................................................................136.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 14 de dezembro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.