LEI MUNICIPAL Nº 763, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono salarial a todos os servidores municipais em efetivo exercício, estatuário, celetistas e cargos comissionados, vinculados a Secretarias Municipal de Educação, cultura e Esportes deste município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)

 

Art. 2º O valor do abono a ser concedido aos profissionais será limitado a um vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)

 

Art. 3º O abono de que trata a presente Lei, será pago em parcela única de igual valor, na folha de pagamento suplementar no mês de dezembro de 2007 de até R$ 1.000,00 (um mil reais). (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas na lei Orçamentária Anual – LOA. (Redação dada pela Lei Municipal nº 764, de 28 de dezembro de 2007)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 14 de dezembro de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.