A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Marechal Floriano, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano ES, para o exercício-financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
.......................... |
R$ |
29.318.200,00 |
- Receitas Tributária |
.......................... |
R$ |
2.148.200,00 |
- Receitas de Contribuições |
.......................... |
R$ |
402.000,00 |
- Receitas Patrimoniais |
.......................... |
R$ |
198.000,00 |
- Receitas Industrial |
.......................... |
R$ |
15.000,00 |
- Receitas de Serviços |
.......................... |
R$ |
4.500,00 |
- Transferências Correntes |
.......................... |
R$ |
26.340.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
.......................... |
R$ |
210.500,00 |
-(-)Dedução p/ o FUNDES |
.......................... |
R$ |
(3.463.200,00) |
Receitas de Capital |
......................... |
R$ |
645.000,00 |
- Alienação de Bens |
......................... |
R$ |
75.000,00 |
- Transferência de Capital |
.......................... |
R$ |
570.000,00 |
Total Geral |
......................... |
R$ |
26.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima programação constante dos anexos que compõe este relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Código da Função |
Descrição da Função |
|
|
Valor |
01 |
Legislativa |
............. |
R$ |
1.800.000,00 |
04 |
Administração |
............. |
R$ |
5.358.700,00 |
08 |
Assistência Social |
............. |
R$ |
1.381.500,00 |
09 |
Previdência Social |
............. |
R$ |
58.500,00 |
10 |
Saúde |
............. |
R$ |
5.832.500,00 |
12 |
Educação |
............. |
R$ |
7.239.800,00 |
13 |
Cultura |
............. |
R$ |
457.000,00 |
15 |
Urbanismo |
............. |
R$ |
1.562.500,00 |
16 |
Habitação |
............. |
R$ |
48.000,00 |
17 |
Saneamento |
............. |
R$ |
146.500,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
............. |
R$ |
193.000,00 |
20 |
Agricultura |
............. |
R$ |
665.000,00 |
24 |
Comunicação |
............. |
R$ |
49.000,00 |
26 |
Transporte |
............. |
R$ |
1.091.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
............. |
R$ |
107.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
............. |
R$ |
450.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
............. |
R$ |
60.000,00 |
|
Total de Funções |
...................... |
R$ |
26.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capitulo I, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo e o
Legislativo Municipal, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964, autorizado abrir créditos suplementares até o limite de
50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos, para o reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Art. 7,
1, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas
no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e recursos de convênios, conforme Parecer
consulta do TCEES 028, de 06 de julho de 2004. (Redação dada pela Lei Municipal n° 876, de 04
de fevereiro de 2009)
Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 05 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.