LEI MUNICIPAL Nº 894, DE 02 DE ABRIL DE 2009
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES CEDIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO QUE OCUPEM CARGO DE SECRETÁRIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nas
Disposições Finais e Transitórias da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro
de 2005, o seguinte artigo:
“Art.
131-A Os servidores
efetivos estáveis que forem nomeados para o exercício do cargo de Secretário
Municipal de Marechal Floriano farão jus à gratificação mensal equivalente a
50% (cinqüenta por cento) do subsídio de Secretário Municipal, caso optem por
receber os vencimentos de seu respectivo cargo efetivo, na forma da Lei.
Parágrafo Único.
Os servidores públicos efetivos estáveis, cedidos de órgãos da
Administração Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos poderes da União,
dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, que se enquadrarem na situação
prevista no caput deste artigo, também farão jus a referida gratificação.“
Art. 2° As despesas
decorrentes desta Lei, correrão a cargo das dotações orçamentárias do orçamento
corrente, nas respectivas secretarias municipais, das quais os referidos
servidores públicos forem nomeados para o exercício do cargo de Secretário
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano ES, 02 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.