COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

8ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Art. 59 Compete à Comissão de Obras e Serviços Urbanos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.

 

Parágrafo Único. A Comissão de Obras e Serviços Urbanos opinará, também, sobre a matéria do artigo 57, § 3º, inciso III e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.