COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

8ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Art. 61 À Comissão de Agricultura e de Meio Ambiente compete opinar sobre:

 

I - Política de assistência à produção, diversificação e defesa agropecuária;

 

II - Cooperativismo, associativismo e sindicalismo, armazenamento, comercialização e abastecimento;

 

III - Política municipal de agricultura;

 

IV - Política municipal de aquicultura e pesca;

 

V - Política municipal de abastecimento;

 

VI - Programas de integração e acordos internacionais que versem sobre assunto atinente à sua área de atuação;

 

VII - Assuntos relativos ao plantio de florestas renováveis;

 

VIII - Assuntos relacionados à conservação e à exploração de florestas;

 

IX - Política municipal de formação de florestas naturais;

 

X - Política municipal de recuperação de florestas e mananciais;

 

XI - Medidas legislativas de preservação do meio ambiente;

 

XII - Poluição ambiental, objeto de denúncia;

 

XIII - Política municipal de proteção ao meio ambiente;

 

Parágrafo Único. Poderá a Comissão receber a colaboração de entidades de proteção ao meio ambiente ou entidades congêneres.