Art. 61 À Comissão de Agricultura e de Meio Ambiente compete opinar sobre:
I - Política de assistência à produção, diversificação e defesa agropecuária;
II - Cooperativismo, associativismo e sindicalismo, armazenamento, comercialização e abastecimento;
III - Política municipal de agricultura;
IV - Política municipal de aquicultura e pesca;
V - Política municipal de abastecimento;
VI - Programas de integração e acordos internacionais que versem sobre assunto atinente à sua área de atuação;
VII - Assuntos relativos ao plantio de florestas renováveis;
VIII - Assuntos relacionados à conservação e à exploração de florestas;
IX - Política municipal de formação de florestas naturais;
X - Política municipal de recuperação de florestas e mananciais;
XI - Medidas legislativas de preservação do meio ambiente;
XII - Poluição ambiental, objeto de denúncia;
XIII - Política municipal de proteção ao meio ambiente;
Parágrafo Único. Poderá a Comissão receber a colaboração de entidades de proteção ao meio ambiente ou entidades congêneres.