COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

8ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Art. 57 Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

 

§ 1º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativo e de resoluções que tramitarem pela Câmara.

 

§ 2º Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.

 

§ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:

 

I - Organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;

 

II - Criação de entidade de administração indireta ou de fundação;

 

III - Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

 

IV - Participação em consórcios;

 

V - Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;

 

VI - Denominação e alteração de denominação de prédios, vias e logradouros públicos;

 

VII - Códigos.

 

VIII - Veto.