COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

8ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Art. 58 Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:

 

I - Plano plurianual;

 

II - Diretrizes orçamentárias;

 

III - Proposta orçamentária;

 

IV - Proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal;

 

V - Proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara.