Ementa: DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DE PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE CUMPRIMENTO DA META PREVISTA NO INCISO VI DO CAPUT DO ART. 214 E NO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; LEI Nº 7.990, E LEI Nº 12.858.