Ementa: DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DE PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DE CUMPRIMENTO DA META PREVISTA NO INCISO VI DO CAPUT DO ART. 214 E NO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; LEI Nº 7.990, E LEI Nº 12.858.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 09/10/2014

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