EmentaEMENDA Nº.002/2023 AO PROJETO DE LEI N .052/2023
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei n. 052/2023, passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder mensalmente aos estudantes matriculados e frequentes nos cursos de graduação de entidades educacionais regulares de nível superior, nível técnico, e nível técnico nas formas articulada integrada, articulada concomitante e subsequente, não ministrados no município, distantes da área do município num raio de até 100 km (cem quilômetros), que utilizem, regularmente, transporte escolar ou equivalente, Ajuda de Custo de Transporte no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) no quantitativo de 85 (oitenta e cinco) vagas, sob forma de ressarcimento.
Art. 2º O § do art. 1º do Projeto de Lei n. 052/2023, passará a ter a seguinte redação:
§ 1º A ajuda de custo será concedida a estudante residente no município há pelo menos 02 (dois) anos e que esteja vinculado a cursos de graduação de nível superior, nível técnico, e nível técnico nas formas articulada integrada, articulada concomitante e subsequente, que não sejam oferecidos no município de Marechal Floriano e que exijam, em expressos termos regulamentares, frequência diária obrigatória, conforme calendário escolar a ser apresentado.
Art. 3º Esta proposta de Emenda Projeto de Lei n. 052/2023 entrará em vigor na data de sua promulgação.
JUSTIFICATIVA: A presente proposta de emenda visa estender a referida ajuda de custo a outras categorias de ensino, neste caso os estudantes de nível técnico, haja vista que o Projeto de Lei nº 052/2023 era exclusivo a estudantes de nível superior.
Marechal Floriano, 24 de maio de 2023.
Renato Luiz Veloso Werneck Luciano Navar Boeno Menendez