Requeiro, a esse Conselho Estadual de Educação (CEE), informações inerentes à resposta ao Requerimento nº 019/202, de minha autoria, no qual solicitei a análise da possibilidade da EMEF Mauro Christo ofertar ensino em tempo integral, compreendendo quais são os requisitos para que a mesma possa ter amparo legal para atender em período integral, já que a Lei Municipal nº 2.635, de 06 de novembro de 2023 criando a referida unidade escolar, não prevê em sua tipologia e em seu ato de criação, a oferta do Tempo Integral.
Ver. Renato Luiz Veloso Werneck;
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