Requeiro, a Exmo. Sr. José Moacyr Borgo Neto, Secretário de Esportes, respostas a cerca da adoção das medidas necessárias para a realização da contratação de professores de Jiu-jitsu. Visto que o Projeto de Lei N° 150/2022 que deu origem a Lei Municipal N° 2.559 de 2023 que em seu quinto artigo criou dois cargos para professores de jiu-jitsu e outras modalidades esportivas. Posto isto requeiro que sejam sanadas as seguintes dúvidas.
Ver. Luciano Navar Boeno Menendez;
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