Art. 57 Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei, decretos legislativo e de resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I - Organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - Criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
III - Aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
IV - Participação em consórcios;
V - Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI - Denominação e alteração de denominação de prédios, vias e logradouros públicos;
VII - Códigos.
VIII - Veto.