PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 COMISSÕES PROPONENTES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: • Presidente: Martim Miguel Trarbach • Relator: Reinaldo Valentin Frasson • Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: • Presidente: Abrão Levi Kiffer • Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri • Secretário: Dorivanio Stein EMENTA Altera a ementa e o art. 1º do Projeto de Lei nº 144/2025, para adequar o prazo de crédito da 13ª parcela do Auxílio-Alimentação para até o mês de fevereiro de 2026. TEXTO DA EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 144/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A 13ª PARCELA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A SER CREDITADO ATRAVÉS DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO ATÉ O MÊS DE FEVEREIRO DE 2026 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei nº 144/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a 13ª (décima terceira) Parcela do Auxílio-Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser creditado através do ‘Cartão-Alimentação’ até o mês de fevereiro de 2026, aos servidores municipais do Poder Executivo ativos no mês de dezembro de 2025.” Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 144/2025. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar o prazo para crédito da 13ª parcela do Auxílio-Alimentação, considerando a possibilidade de tramitação e sanção ocorrerem após o mês de janeiro. A alteração para ‘até o mês de fevereiro de 2026’ confere maior segurança jurídica e flexibilidade administrativa, sem prejuízo aos servidores e sem alteração do valor do benefício ou dos critérios de concessão, preservando o interesse público e a legalidade. Sala das Comissões, Marechal Floriano/ES, 28 de janeiro de 2026. Martim Miguel Trarbach – Presidente Reinaldo Valentin Frasson – Relato
Ver. Martim Trarbach;
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