Requeiro, ao Exmo. Sr. João Carlos Lorenzoni, Gestor à frente desse Executivo Municipal, empenho no sentido de viabilizar um Projeto de Lei de isenção da cobrança de do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no âmbito do município de Marechal Floriano, aos proprietários que comprovarem prejuízos materiais significativos, decorrentes de intempéries e causas naturais, como enchentes, deslizamentos de terra, queda de árvores e similares.
Ver. Luciano Navar Boeno Menendez;
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