Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a devolver aos cofres do Poder Executivo Municipal, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ver. Cezar Tadeu Ronchi Junior; Ver. José Rodolfo Krohling; Ver. Maylson Littig; Ver. Natalino Bianchi Netto;
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