revogada pela lei municipal nº 496, de 02 de junho 2004

 

LEI MUNICIPAL Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994

 

“CRIA CARGO DE OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO.”

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Ouvidor-Geral do município de Marechal Floriano, padrão CC-II, do quadro de servidores do município, que tem como funções a de fiscalizar e corrigir as ações e corrigir as ações do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º No exercício de suas funções o Ouvidor-Geral, fica credenciado com poderes para ter acesso a todos os órgãos da Administração Municipal, inclusive Secretarias, Departamentos, Chefias, inclusive com acesso a todos os documentos e papéis relacionadas com administração pública, podendo, inclusive, determinar sindicância, diligências, instalações de processos e inquéritos administrativos contra funcionários e servidores municipais.

 

Art. 3º Para nomeação de pessoa para ocupar o cargo, o Poder Executivo Municipal, deverá indicar o nome à Câmara Municipal, acompanhado do “Curriculo Vitae” do candidato, para prévia aprovação, mediante, maioria simples.

 

Art. 4º Após a aprovação, será feita a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá a seu critério exonerá-lo a qualquer momento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21 de novembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.