REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.053, DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO”.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o percentual de 06% (seis por cento) de reajuste para todos os servidores do Quadro Permanente e Cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2011.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.029 de 11 de maio de 2011.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 28 de junho de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.