LEI MUNICIPAL Nº 1.064, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

 

“ACRESCENTA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 066 DE 08 DE ABRIL DE 1994.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido no artigo 5° da Lei Municipal n° 066 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no piano diretor de uso e ocupação do solo urbano, o seguinte:

 

§ 1º Passa a integrar como perímetro urbano, o percurso que inicia-se na entrada da estrada que dá acesso a Comunidade de Alto Rio Fundo, próximo ao Sítio São José do Paraíso, na BR 262, sentido Minas Gerais, do lado esquerdo, incluindo o percurso da Rua José Aloísio Simon, anexo a BR 262 e demais estradas que dão acesso à Igreja Católica e à Escola Municipal José Aloísio Simon, englobando todo o Loteamento Parque da Colina, localizado na Vila de Betinho Simon e término na Residência do Senhor Osmar Simon.”

 

§ 2º Passa a integrar como área de expansão urbana, toda a área situada junto ao Sitio Paraíso, englobando 6,0017 HA de terra de propriedade do Senhor Adauto José Bolsanelo, confrontando-se com as propriedades dos Senhores Natalino Littig, Jorge Pinheiro dos Santos e Osmar José Simon. A referida área que ora torna-se urbana, está descrita no Anexo I, desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 1.643, de 23 de julho de 2015)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 04 de agosto de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.