O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo segundo a Lei Municipal nº 1.064 de 04 de agosto de 2011, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no plano diretor de uso e ocupação do solo urbano, a seguinte área:
"§ 2º Passa a integrar como área de expansão urbana, toda a área situada junto ao Sitio Paraíso, englobando 6,0017 HA de terra de propriedade do Senhor Adauto José Bolsanelo, confrontando-se com as propriedades dos Senhores Natalino Littig, Jorge Pinheiro dos Santos e Osmar José Simon. A referida área que ora torna-se urbana, está descrita no Anexo I, desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.