rEVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.125, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.115, DE 05 DE MARÇO DE 2012

 

“INSTITUI O ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado, o órgão de Controle Interno, que passa a integrar o artigo 3º da Lei Municipal 931 de 26 de junho de 2009.

 

§ 1º O Controle Interno é o órgão responsável em organizar e fiscalizar as contas públicas do Poder Legislativo Municipal nos termos preconizados pela Lei Municipal nº 1.102 de 21 de dezembro de 2011 e demais legislações correlatas.

 

§ 2º O Controle interno terá acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis ao exercício da função de controle interno.

 

Art. 2º Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, a Função Gratificada de Chefe de Controle interno.

 

§ 1º O ocupante da função gratificada de chefe de controle interno será realizado por servidor do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, nomeado através de portaria e fará jus a uma gratificação de 40% do seu salário base.

 

§ 2º O adicional que trata o parágrafo anterior será pago integralmente ao servidor nas hipóteses de afastamento remunerado de exercício do cargo e em virtude de férias e demais licenças remuneradas pelo Poder Legislativo Municipal.

 

§ 3º O ocupante da Função Gratificada de Chefe de Controle Interno deverá possuir ensino superior completo e estar devidamente registrado no órgão competente em uma das seguintes áreas: Administração de Empresas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito.

 

Art. 3º O servidor ocupante da Função Gratificada de Chefe de Controle Interno terá os mesmos benefícios e obrigações definidos na Lei Municipal 931 de 26 de junho de 2009.

 

Art. 4º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Servidor ocupante do cargo de chefe de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.

 

Art. 5º As despesas do Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 1.004, de 11 de novembro de 2010.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 05 de março de 2012.

 

Projeto de Lei Nº 010/2012 – Autor: Mesa Diretora

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.