LEI MUNICIPAL Nº 1.209, DE 22 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA O ART. 129 DA LEI MUNICIPAL Nº 03, DE 04 DE JANEIRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 129, da Lei Municipal nº 03, de 04 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 129 Ao servidor designado para o desempenho das funções de tesoureiro será concedido um auxílio fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) assegurada a revisão geral concedida aos servidores públicos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos a 01 de março de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 22 de março de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.