O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Marechal Floriano/ES, o cargo público de provimento em comissão de Gerente de Políticas Sociais e Direitos Humanos Referência CE-3, com vencimento de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos Reais) e incluí-lo no Anexo I-A, Cargos de Provimento em Comissão Especial, da Lei Municipal nº 1.191, de 23 de janeiro de 2013.
§ 1º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Políticas Sociais e Direitos Humanos será regido pela Lei Municipal nº 03/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES).
§ 2º O cargo de provimento em comissão de Gerente de Políticas Sociais e Direitos Humanos será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem estará hierarquicamente subordinado.
Art. 2º O preenchimento do cargo de provimento em comissão criado no artigo 1º da presente Lei é de livre nomeação e exoneração do Prefeito do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 22 de março de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.